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Relator acata 2 emendas integralmente à LDO 2023, 9 parcialmente e rejeita 5

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Estadão Conteúdos

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou nesta segunda-feira, 13, o parecer à emendas apresentadas ao texto preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Do Val acatou apenas duas emendas integralmente, nove foram parcialmente e cinco foram rejeitadas.

Foram apresentadas 16 emendas ao parecer preliminar da LDO de 2023. A maioria previa aumentar o número de emendas que serão acolhidas. “É necessário ampliar a participação dos parlamentares do Congresso Nacional nos rumos da Lei de Diretrizes Orçamentárias com possibilidade de várias opções por meio de emendas em suas múltiplas instâncias (individual, bancada e comissão)”, justifica a senadora Leila Barros (PDT-DF), autora de uma das emendas, que previa aumentar o número de emendas por bancada estadual de duas para cinco, por comissão permanente do Congresso de uma para quatro e por parlamentar também de uma para quatro.

O relator, no entanto, acatou uma emenda apresentada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que propõe que o limite de emendas seja de três em todos os casos. “O Anexo de Metas é um importante direcionador dos gastos do governo federal ao indicar quais são as prioridades a serem perseguidas no decorrer do ano, durante a execução orçamentária. Em virtude disso, faz-se necessário elevar os limites quantitativos de emendas para inclusão de ações orçamentárias por bancadas estaduais, comissões permanentes e pelos parlamentares”, defende Benevides Filho.

Também foi acolhida uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para permitir o emendamento ao texto de um anexo que trata da Renúncia de Receita Administrada pela Receita Federal do Brasil e Previdência. “A presente emenda objetiva possibilitar a qualquer parlamentar exercer em plenitude suas prerrogativas constitucionais, especialmente o emendamento das peças orçamentárias”, justifica Mara Gabrilli.

As emendas de número 3, 7, 9, 13 e 16, tinham o mesmo teor da emenda apresentada por Benevides, que estabelece os mesmos critérios adotados no PLDO anterior, e por isso foram acatadas parcialmente. As emendas 4,8,12,15 também foram acatadas parcialmente pelo relator, que acolheu apenas o trecho que permite até 15 ações de interesse nacional propostas por autores individuais ao relatório final.

Entre as cinco emendas rejeitadas, está a apresentada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que proíbe a aceitação de emendas que incluam programações que não sejam de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E a do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Na justificativa pela rejeição da emenda, o relator sustentou que “em que pese o mérito da proposta, tais finalidades extrapolam” a competência constitucional da União, não encontram amparo nas diretrizes e prioridades federais estabelecidas no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019), “inclusive por não se esperar que a União priorize ações que não se encontram no rol de suas competências, e, assim, não encontram respaldo nas políticas ministeriais”.

O parecer preliminar da LDO 2023 com a emendas apresentadas será votado nesta terça-feira,14, na Comissão Mista de Orçamento às 14:30