A lei da concorrência prevê que a multa aplicada pelo Cade seja de até 20% do faturamento da empresa e que nunca pode ser “inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”. Essa discussão de como calcular a vantagem que a empresa levou com a formação de um ilícito como um cartel, por exemplo, é travada entre integrantes do próprio conselho há anos e ocorreu também durante o julgamento dos processos da Lava Jato citados pelo procurador.
A maioria do conselho, no entanto, votou pelo pagamento de valores calculados apenas sobre o faturamento das empresas. A jurisprudência majoritária do Cade é de não aplicar a vantagem auferida na hora de calcular multas e firmar acordos, mas uma ala do conselho tem conseguido emplacar a tese em alguns julgamentos nos últimos anos.
Na ação, o MP junto ao TCU pediu para o órgão apurar irregularidades especialmente em acordos firmados pelo Cade com empresas investigadas na Operação Lava Jato, como Odebrecht, OAS, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez. Conselheiros do órgão apontam que as vantagens obtidas pelas corporações com atos ilícitos foram muito maiores do que as punições sofridas.
O procurador citou o julgamento de 16 TCCS relacionados à Lava Jato em novembro de 2018, quando os acordos levaram ao pagamento de um total de R$ 897,932 milhões. Ele também menciona reportagens e estudos que apontaram que as empresas pagaram, no caso, valores abaixo do esperado. No julgamento, foi definido que a Odebrecht pagaria R$ 578,1 milhões, em seis processos diferentes. A construtora OAS propôs o pagamento de R$ 175,1 milhões, a Andrade Gutierrez, R$ 75 milhões, e a Carioca Engenharia, de R$ 68,9 milhões.
No julgamento desta quarta, o ministro-relator Augusto Sherman votou para recomendar que o Cade justificasse o motivo de não aplicar a “vantagem auferida” na hora de firmar os acordos e aplicar multas às empresas. Ele foi acompanhado somente pelo ministro André Luis de Carvalho.
O ministro-revisor Bruno Dantas divergiu do relator. Segundo ele, o programa de acordos do Cade, tanto o de leniência como o de TCCs, é um dos únicos que funciona no Brasil e reconhecido no mundo inteiro. Seu voto foi seguido por outros quatro ministros do TCU, que consideraram que uma eventual recomendação do Tribunal poderia trazer incertezas ao órgão antitruste.