Notícias

Notícias

Você já ouviu falar no “Come-Cotas”?

Por
Fabrício Lima

Captura de tela 2023 05 24 135421

Os rendimentos em Fundos de Investimento são tributados pelo Imposto de Renda (IR) em dois momentos:

  • no resgate e
  • semestralmente, sem a ocorrência de resgate, no último dia útil de maio e novembro. Esta cobrança semestral é conhecida como “come-cotas”.

Alíquotas e características

No “come-cotas” o imposto de renda é cobrado em forma de cotas sobre os ganhos obtidos em Fundos de Curto e Longo Prazo.

Este mecanismo semestral que antecipa o valor do IR devido considera a menor alíquota possível para o fundo, ou seja:

  • 20% para fundos de Curto Prazo (fundos que possuem títulos em carteira com prazo médio igual ou inferior a 365 dias)
  • 15% para fundos de Longo Prazo (fundos que possuem títulos em carteira com prazo médio maior a 365 dias)

Como o valor da cota não é afetado, a rentabilidade do Fundo também não sofre influência. Porém, o rendimento final de cada investidor será impactado, pois cada investidor terá menos cotas a cada cobrança do “come-cotas”.

A maior parte dos fundos de investimentos segue uma Tabela Regressiva cuja alíquota de imposto de renda varia de acordo com o tempo de aplicação:

  • 22,5% quando o recurso fica aplicado por até 180 dias
  • 20,0% quando o recurso fica aplicado de 181 a 360 dias
  • 17,5% quando o recurso fica aplicado de 361 a 720 dias
  • 15,0% quando o recurso fica aplicado por mais de 720 dias

Portanto, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, os valores antecipados pelo “come-cotas” são abatidos do imposto de renda devido, pois já foram parcialmente pagos.

Vamos a um exemplo prático

Em 01/02/2023 um investidor aplicou R$ 150.000,00 em um Fundo de Renda Fixa de Longo Prazo, adquirindo 1.000 cotas que valiam R$ 150,00 cada.

Suponha que em 31/05/2023, último dia útil de maio, as cotas tenham se valorizado de R$ 150,00 para R$ 170,00. O investidor possui então R$ 170.000,00 em sua aplicação (R$ 170,00 x 1.000 cotas).

O come-cotas devido é de 15% do rendimento, ou seja, 15% sobre o ganho de capital de R$ 20.000,00, isto é R$ 3.000,00. Como cada cota vale R$ 170,00, esses 3 mil reais equivalem a 17,6471 cotas.

Portanto, em 01/06/2023, próximo dia útil após a cobrança do come-cotas, a posição da aplicação desse investidor será a seguinte:

  • Quantidade de cotas = 1.000 – 17,6471 = 982,35
  • Valor de cada cota = R$ 170,00 (o come-cotas não afeta o valor da cota!)
  • Saldo na aplicação após a incidência do come-cotas = R$ 170,00 * 982.35 = R$ 167.000,00, equivalente à aplicação inicial de R$ 150.000,00 + rendimento bruto de R$ 20.000,00 – imposto de renda (come-cotas) de R$ 3.000,00.

Nesta figura a seguir é possível observar os valores descritos no exemplo em questão:

Captura de tela 2023 05 24 134235
Figura 1 – Exemplo prático de cobrança de “come-cotas”

Existem fundos isentos de “come-cotas”?

Existem sim algumas opções de fundos que não tem a incidência do “come-cotas”, de tal maneira que o imposto é cobrado apenas no momento do resgate. São eles:

  • Fundos de Ações
  • Fundos de Previdência
  • Fundos Imobiliários
  • Fundos Isentos de IR para pessoa física, como por exemplo Fundo de Debêntures Incentivadas
  • Fundos Estruturados, como por exemplo ETFs – Exchange Traded Funds e FIDCs – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Este artigo tem como objetivo democratizar o acesso à educação financeira e foi elaborado por Fabrício de Lima, sócio e assessor de investimentos na Valor, especialista em Investimentos e Private Banking (IBMEC) com MBA em Gestão e Engenharia da Qualidade (USP). É engenheiro (UFV) e empresário.

 

Deixe um comentário