O texto estabelece que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve informar mensalmente a composição dos preços médios da gasolina automotiva, do óleo diesel, do gás liquefeito de petróleo, do querosene de aviação e do etanol hidratado aos consumidores nas principais capitais.
Os agentes econômicos que atuam no setor energético, por sua vez, devem informar à ANP o custo médio de produção do petróleo ou do gás natural de origem nacional; o custo médio de aquisição do petróleo, quando couber; o preço de faturamento na unidade produtora; o preço de faturamento dos importadores; a margem bruta de distribuição de combustíveis; a margem bruta de revenda de combustíveis automotivos; as tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso; o frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor; o frete da base de distribuição até o posto revendedor; e os tributos.
“A busca por maior transparência na composição dos preços ao consumidor dos derivados de petróleo pretendida pela proposição é elogiável porque proporcionará maior concorrência no mercado e, por via de consequência, menores preços para os brasileiros”, diz trecho do parecer do relator.
Jardim também retirou do texto o mecanismo que proibia a Petrobras de exportar petróleo caso o mercado interno estivesse desabastecido. “Hoje, o petróleo e derivados é o terceiro item de exportação do nosso País”, argumentou. Ele considera desnecessário criar medidas para garantir o abastecimento, já que os contratos de exploração de petróleo contam com cláusulas específicas.