De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, conforme anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela concessionária em 2021.
O saldo remanescente, se houver, acrescenta a decisão, será deduzido nas parcelas de contribuição variável e fixa futuras, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55%.