O mercado festeja as últimas semanas de alta da Bovespa. De 24 de março a 19 de junho, o índice avançou mais de 20%. No período, ações tiveram ganhos significativos, como Petrobrás (58%), Banco do Brasil (38%), Klabin (30%), etc. Aliado ao alívio no câmbio e sinalização de possível corte de juros pelo Banco Central (Selic), a pergunta que se faz é se o índice ultrapassará a zona de resistência dos 120 mil pontos para buscar sua máxima histórica de 131 mil (atingida em junho de 2021).
Uma queixa comum dos investidores é terem seus ganhos com ações devolvidos ao mercado quando ocorre uma queda repentina ou mesmo um movimento normal de acomodação dos preços após um período de altas. Outros perdem o momento de realizarem seus lucros simplesmente por não conseguirem acompanhar os pregões no dia a dia.
Porém, como se diz, “o seguro morreu de velho” e por isso que investidores cautelosos se valem de regras simples para saírem de uma operação que pode ser afetada por uma virada de mercado, valendo-se dos chamados “stops” para garantir seus lucros ou limitar suas perdas.
Para quem ainda não se habituou ao termo, esse stop nada mais é que uma espécie de “cerca de proteção” do patrimônio do investidor e dos lucros obtidos com determinada ação, já que não há nenhuma certeza de quanto tempo o papel continuará subindo ou do que acontecerá no mercado na manhã seguinte. Caso essa “cerca” seja tocada, a operação é encerrada, com apuração do seu lucro ou prejuízo.
Por meio das plataformas de negociação, envia-se a ordem stop ao mercado. Por exemplo, uma ação é comprada a R$ 10,00, com expectativa de 100% de lucro. Pode-se começar a operação posicionando-se o stop a R$ 9,00 (10% de prejuízo que o investidor admite amargar, no caso da ação cair até o stop ao invés de subir). Porém, caso a ação suba para R$ 12,00, por exemplo, o stop pode ser movimentado para R$ 10,80 (já se garante algum lucro, caso o preço da ação comece a cair e atinja o stop após a alta anterior). À medida em que a ação sobe de preço, o stop pode continuar a ser movimentado para cima sucessivamente, protegendo-se cada vez mais os lucros da operação.
Alguns investidores resistem ao uso de stops por não admitirem sair de uma operação com prejuízo ou sem obter o ganho máximo que desejavam inicialmente. Literalmente, “pagam para ver” até onde vai a queda. Ainda que a operação vire para o negativo, com prejuízo relevante, ainda rejeitam o stop sob justificativa de ser possível receber dividendos das empresas que possuem ações. Mas até que ponto essa “estratégia” vale a pena? Se o preço das ações está caindo, é sinal que os investidores em geral não consideram a empresa atrativa (lei da oferta e procura). Se ela não é atrativa aos olhos do mercado, será que esta companhia é bem administrada a ponto de gerar lucros e distribuir dividendos para seus acionistas? (isso fica para um outro artigo).
O fato é que alguns papéis representam bem a catástrofe que a falta do stop pode causar. Magazine Luiza (MGLU3), que até o final de 2020 só subia, chegou a cair 92%, indo de R$ 27 (em janeiro de 2021) para R$ 2,20 (julho de 2022), estando atualmente na casa dos R$ 3,70. Cielo (CIEL3), que em meados de 2016 custou R$ 30, chegou a perder quase 94% de seu valor quando baixou até menos de R$ 2 no final de 2021 (atualmente em R$ 4,60). Bradesco (BBDC4) amargou perdas de 50% no intervalo de junho de 2021 a março de 2023.
Nestes casos, o uso racional dos stops como mecanismo de defesa das operações evitaria prejuízos desta ordem de grandeza. Ao contrário, quem “pagou para ver” até onde chegaria a queda perdeu dinheiro, tornando os investidores “reféns” desta ou daquela empresa sob a forma de acionistas “compulsórios”, ainda que não recebam nenhum centavo de dividendo por anos a fio.
A alta recente do Ibovespa reacende o alerta. Use e abuse dos stops para garantir os lucros que obteve nas últimas semanas para não devolver tudo e mais um pouco ao mercado. Lembre-se: tudo que sobe, desce!