De acordo com a ação, as empresas não teriam cumprido um acordo, assinado há três anos, no âmbito de uma ação civil pública, que previa indenizações aos atingidos.
O acordo estabelecia reparação integral e, após a conclusão dos cadastros dos atingidos, fariam os pagamentos, apresentando as propostas em até 90 dias. Segundo o MP, porém, nem 30% dos atingidos foram indenizados.
“As rés vêm resistindo de forma continuada ao adimplemento adequado das obrigações impostas”, alegam os promotores da Promotoria de Justiça de Mariana e do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível), na ação datada de 30 de setembro.
Os promotores pedem que o valor seja depositado em juízo, em favor das vítimas cadastradas, que poderão levantar a parcela individualizada após comprovação da condição de vítima e da extensão do dano. Em uma segunda etapa, será feito o pagamento do valor individual a cada vítima, retirado do montante global.
A Promotoria solicita ainda que seja arbitrada multa de, no mínimo, 10% da dívida pelo atraso no pagamento.
O rompimento da barragem do Fundão matou 19 pessoas, destruiu edificações, veículos, maquinários, plantações.
A Bacia do Rio Doce foi afetada e os rejeitos de minério de ferro alcançaram o mar em Regência, no município de Linhares (ES).