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Afinal, o que você precisa saber antes de contratar uma previdência privada?

Por
Vanessa Corrêa

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Ainda existe muita desinformação em relação à previdência, muitos não entendem as características e as especificidades desse veículo e acabam optando por planos inadequados à sua realidade e objetivo, levando a surpresas no momento do resgate. Nesse artigo falaremos sobre os principais pontos que você precisa saber antes de contratar uma previdência. E para quem já possui uma, é possível trocar de tributação e fundo caso faça sentindo.

Finalidade

Contratar um plano de Previdência Privada, além de uma forma de complementar a renda no futuro, tem algumas outras vantagens, que vão desde organização financeira, economia de impostos e sucessão patrimonial. A previdência pode ser combinada com outros tipos de investimento, sendo uma forma inteligente de diversificar Sua carteira de médio e longo prazo para um objetivo específico, como:

  • comprar um imóvel
  • preparar e fazer aquela viagem dos sonhos
  • programar os estudos dos filhos
  • morar fora do país

Aportes e Portabilidade

Os aportes podem ser mensais ou esporádicos. Existe ainda a opção de realizar a portabilidade de um plano já existente em outra instituição. Diferente do que muitos pensam, os aportes mensais e recorrentes não são obrigatórios.

A portabilidade é uma forma de trocar de plano de forma gratuita sem a necessidade do resgate do valor. Esse movimento pode ser feito para readequar a estratégia e até mesmo a transferir o recurso para outra instituição financeira, que te ofereça mais opções, orientação e acompanhamento.

Modalidade

Existem dois tipos de plano de previdência: PGBL e VGBL. O PGBL é recomendado para quem tem renda anual tributária e opta pelo modelo de declaração completa de IRPF. Essa modalidade permite deduzir até 12% da renda anual tributável da base de cálculo do contribuinte. É uma forma de diferir e reduzir a alíquota de imposto.

Já o VGBL é um veículo de investimentos para o médio e longo prazo, uma vez que tem impostos que só incidem no resgate, podendo checar ao mínimo de 10% sobre os rendimentos.

Por isso, uma combinação dos dois planos pode ser uma excelente forma de utilizar a eficiência tributária da previdência ao seu favor. Ambos não possuem o come-cotas, que é um imposto criado pelo governo em 2004 com o objetivo de antecipar a arrecadação do Imposto de Renda em alguns tipos de fundos, antes mesmo do seu resgate.

PGBL

  • Indicado para quem tem renda anual tributável e opta pelo modelo completo de IRPF;
  • Abatimento de até 12% da renda bruta anual tributável;
  • IR incide sobre o total resgatado.

VGBL

  • Indicado para investidores com foco no médio/longo prazo
  • Não há abatimento fiscal e nem limite para investimento;
  • IR incide sobre o rendimento.

Tributação

Existem dois tipos de tributação: progressiva e regressiva. O objetivo será optar pelo modelo que seja menos oneroso para o investidor.

Progressiva

É recomendada para quem projeta uma renda anual na aposentadoria de até R$33.919,8 ou não completará 4 anos na previdência.

A alíquota é de 15% no momento do resgate, com ajuste posterior na declaração anual de IR podendo chegar a 27,5% (para renda bruta anual tributável acima de R$ 55.976,16).

Ou seja, caso seu plano seja PGBL, Progressivo e você possua renda tributável acima de R$ 55.976,16, o imposto será de 27,5% no valor total do plano. Ou seja, ao invés de estar ganhando algum tipo de benefício por optar pela previdência, pagará ainda mais impostos do que em um investimento comum. Por isso, é preciso ficar atento e fazer contas.

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Exemplo: no caso de renda bruta anual tributável de R$100.000,00 e resgate R$50.000,00, pagará 15% de IR no momento que resgatar e na declaração de IR anual mais 12,5% (diferença dos 15% pagos e do 27,5% da tabela de IR)

Regressiva

As alíquotas de IR diminuem com o tempo, começando em 35% até chegar em 10% após 10 anos. É recomendada para quem consegue manter os recursos no longo prazo (> 6 anos).

 

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Exemplo: independente da renda, se resgatar R$50.000,00 será contado o tempo da aplicação em previdência. Se contribuir há 10 anos, pagará 10% de IR no momento do resgate e não haverá ajuste na declaração de IR.

  • Risco x Retorno

Assim como outros tipos de investimentos, é possivel escolher qual classe de ativo você gostaria de aplicar. Pode ser em um fundo de ações, renda fixa, multimercado ou até mesmo uma combinação entre os três. Montando, assim, uma carteira diversificada que rende de forma eficiente de acordo com o cenário e perfil de risco do investidor.

  • Ferramenta de Sucessão

Diferente da maioria dos inventimentos, a previdência pode não passar por inventário sendo utilizada como transferência de recurso imediato para o beneficiário, isso gera algumas vantagens como:

  • Rapidez no pagamento
  • Redução dos custos sucessórios (*não passa em inventário)
  • Liberdade e flexibilidade para designar e alterar os beneficiários a qualquer momento
  • Isenção de ITCMD em alguns estados **
  • Sem custos advocatícios na transferência
  • Possibilidade de resgates periódicos

*Existem possibilidades da Previdência “passar por inventário” quando a legítima não é respeitada (Artigo nº1789 do Código Civil – Lei 10406/02)

** ITCMD ainda em discussão em diversos Estados (resolução n09/1992 máximo 8%)

Pronto, agora você já pode tomar uma decisão de contratar uma previdência com mais tranquilidade, entendendo seus benefícios e escolhendo o melhor plano para o seu objetivo, sem surpresas no final.

 

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