Para Aras, ao substituir o modelo de contratos fechados sem licitação pelo regime de concessão, em que a concorrência é obrigatória, o Legislativo atendeu ao comando constitucional e fez uma escolha mais adequada em relação ao quadro anterior. No STF, a associação que representa as estatais de saneamento quer que o tribunal permita o retorno dos contratos de programa, fechados diretamente com as prefeituras, sem licitação.
“Não há violação a universalidade do serviço público e da modicidade tarifária (…) Não verifico na lei violação ao princípio da segurança jurídica”, ressaltou Aras, lembrando que os contratos atuais serão respeitados, desde que atendam às exigências legais.