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Como declarar IR: aprenda o passo a passo para a declaração

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A cada início de ano o Imposto de Renda deve ser declarado. Apesar de muitas pessoas estarem acostumadas a fazer, dúvidas surgem na hora realizar o procedimento. Por isso, é importante saber como declarar IR.

Para que tudo seja declarado de maneira correta, o contribuinte deve estar bem informado sobre os valores de despesas e ganhos do ano passado. Se a declaração for realizada corretamente, a pessoa física ou jurídica evita multas e outros problemas com a Receita Federal.

Deseja ter acesso a um passo a passo sobre como declarar o Imposto de Renda e, assim, esclarecer suas principais dúvidas sobre o tema? Continue a leitura!

O que é declaração de IR?

A declaração de IR é o envio de informações financeiras de pessoas físicas e empresas para o Governo Federal. Desse modo, se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Os valores pagos variam conforme os rendimentos dos contribuintes. Assim, quem recebe mais paga mais a título de impostos do que aqueles que têm renda menor. Na lista dos rendimentos tributáveis estão:

  • ganhos com salário;
  • valores de aluguéis;
  • prêmios ganhos de loteria;
  • investimentos.

Como funciona a declaração?

Os valores do Imposto de Renda são mensalmente retidos nos salários ou nos rendimentos dos brasileiros. Mas, ainda assim, existe uma declaração compulsória que deve ser feita anualmente, e esta é repassada para a Receita Federal.

Como a declaração diz respeito sempre ao ano anterior, no ano de 2020 os ganhos e gastos que o contribuinte teve em 2019 devem ser lançados na declaração. Dessa forma, a Receita Federal detecta se a pessoa física ou jurídica pagou corretamente os impostos.

Caso os valores tenham excedido o que era devido, a conta bancária na qual o contribuinte deseja receber o ressarcimento deve ser informada dentro do sistema. Se o montante retido for menor, o pagamento da diferença pode ser realizado por meio de boleto bancário ou débito automático.

Todas as quantias colocadas na declaração devem ser iguais aos valores informados nos comprovantes, tanto de rendimentos quanto de pagamentos de despesas do período. O informe de rendimentos e a relação de despesas geralmente são recebidos por e-mail ou carta, mas podem ser disponibilizados em sites também.

Qual é a importância de fazer a declaração de IR?

Para os cidadãos, a declaração do Imposto de Renda é uma forma de recolher os impostos e garantir que todos os valores referentes aos seus proventos estão sendo recolhidos de maneira correta. Outro ponto importante é o fato de os valores das contribuições também beneficiarem a sociedade.

Para os empresários, a maior motivação para realizar o pagamento do IR é quitar todos os tributos devidos no prazo certo, estando assim de acordo com o fisco. Sem contar que o controle feito por meio da declaração pode revelar também a situação financeira da empresa, permitindo perceber o percentual de crescimento em relação a anos anteriores.

Quais são os passos para declarar o Imposto de Renda?

Após verificar se você ou a sua empresa se encaixa na parcela dos contribuintes que possuem rendimentos anuais superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal, é necessário seguir alguns passos para fazer a declaração. Veja abaixo quais são eles!

Levar em conta se é pessoa física ou jurídica

Para as pessoas físicas, o IR incide sobre a renda e os proventos que recebem de fontes pagadoras no Brasil. Não importa se os cidadãos residem em nosso país ou no exterior, as alíquotas variam de acordo com a renda de cada contribuinte. Já para as pessoas jurídicas o IR incide sobre o lucro, que pode ser:

  • Real;
  • Presumido;
  • Arbitrado.

Tudo isso depende da atividade desenvolvida pela empresa e do tamanho de cada empreendimento. A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 por mês.

Verificar o tamanho da empresa

Realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é obrigatório para os microempreendedores individuais (MEI). As micro e pequenas empresas devem declarar o IR, sendo que o pagamento pode ser feito trimestralmente. Quanto às empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real, apenas uma parcela deve ser paga até o último dia do mês de dezembro.

Reunir toda a documentação

O contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, deve manter guardados os comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. Todos esses documentos são úteis na hora de declarar. Isso inclui:

  • documentos de rendimento das fontes pagadoras;
  • comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
  • comprovantes de despesas médicas e hospitalares;
  • pagamentos de planos de saúde, odontológicos e psicológicos;
  • pagamentos de pensão alimentícia;
  • informações sobre débitos;
  • comprovantes de negociações envolvendo bens móveis e imóveis.

No caso de empresas, geralmente não é o proprietário quem armazena os documentos. Por isso, é importante certificar-se de que a contabilidade possui todos os dados de faturamento e despesas anuais da empresa.

Ter atenção ao preenchimento

O contribuinte que vai fazer a declaração deve ter atenção redobrada. Cada detalhe deve ser cuidadosamente informado para que, no momento do envio, não acabe caindo na malha fina. Os dados informados devem ser reais e nenhum erro pode ser cometido.

Declarar os rendimentos

Os rendimentos devem ser declarados por meio do Programa IRPF, que pode ser baixado no site da Receita. Para fazer o download é preciso optar por baixar em computador ou dispositivos móveis, como tablet e celular.

Ao iniciar o preenchimento, é preciso informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Depois é só inserir:

  • os dados pessoais do contribuinte;
  • os dependentes;
  • os alimentandos;
  • os rendimentos tributáveis;
  • o imposto pago retido;
  • os pagamentos efetuados;
  • as doações;
  • a declaração de Bens e Direitos;
  • as dívidas e os ônus reais;
  • o espólio e as doações a partidos políticos;
  • o demonstrativo de atividade rural.

Enfim, agora que você já aprendeu como declarar IR, saiba que, clicando em declaração simplificada ou completa após terminar de preencher a declaração, você vai visualizar se tem valores a serem restituídos ou se vai precisar pagar mais impostos, sendo possível escolher a opção mais vantajosa para o contribuinte. Os valores da restituição caem direto na conta bancária e, se for preciso pagar outras quantias, é só gerar o boleto ou fazer débito em conta.

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