De acordo com o processo, a CVM recebeu reclamação de uma investidora que perdeu todo seu dinheiro aplicado, no valor total de R$ 637,9 mil, após sucessivas quedas da Bolsa. Ela teria, inclusive, perdido o investimento realizado no Tesouro Direto e estava devedora de R$ 100 mil.
Segundo a reclamação, a investidora abriu conta em uma corretora por orientação de Fabio Lemos, que seria seu consultor financeiro, com o objetivo de elevar seus rendimentos. Lemos teria sido responsável por responder o questionário da corretora e teria procuração pública para realizar operações em nome dela.
Apesar de a Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários (SMI) não ter identificado irregularidades na atuação da corretora e do agente autônomo de investimentos, foram verificados indícios de atuação irregular de Lemos por ter, em tese, exercido a atividade de administração de carteiras sem autorização prévia da CVM.
Para fechar o acordo, além do pagamento de multa, Lemos terá que ressarcir a investidora no valor de R$ 504 mil, o que será feito em 60 prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 8.400. Lemos já havia anteriormente depositado R$ 100 mil na conta da investidora para cobrir o saldo negativo para fazer frente ao prejuízo.