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Juiz manda empresa encerrar captação de clientes e serviços de advocacia

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Estadão Conteúdos

A matéria foi atualizada, para manifestação da defesa de O Solucionador

“O Solucionador”, uma empresa de negociação de dívidas, terá que encerrar as atividades de captação de clientes e de serviços de advocacia em todas as suas unidades no estado do Paraná. Essa é a deliberação do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao sentenciar uma ação civil pública ajuizada pela subseção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Embora a sentença tenha sido publicada no dia 15 de agosto, a entidade de classe divulgou nas suas redes apenas na segunda, 12.

Em seu endereço eletrônico, “O Solucionador” se apresenta como “a maior empresa de assessoria de negociação bancária do estado do Paraná, trabalha na redução de débito em âmbito extrajudicial, negociação com parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas”. Na aba de casos de sucesso, o site da empresa mostra clientes segurando boletos, afirmando que conseguiram quitar dívidas por um terço e até mesmo um quarto do valor que era exigido pela instituição financeira.

A decisão, que ainda é passível de recurso, concluiu que a empresa exercia de forma irregular atividades exclusivas de advogados, pois, além da assistência na negociação de dívidas, também intermediaria o ajuizamento de ações judiciais. Wendpap determinou que as nove unidades do Solucionador encerrem imediatamente suas atividades, sob pena de uma multa diária de R$ 2mil. A decisão se estende também para Guilherme Maes Cardoso Lemos, proprietário da rede.

Um dos pontos suscitados pela OAB na petição inicial é de que não haveria nenhum advogado no contrato social nem das filiais e nem da sede da empresa. Contudo, “o contrato com as empresas é assinado no mesmo dia da procuração”, ou seja, junto com o contrato de prestação de serviços os clientes outorgariam uma procuração para a advogada escolhida pela empresa, cujo escritório profissional fica no Estado de Santa Catarina.

O Código de Ética dos Advogados proíbe que se faça captação de clientela e também publicidade dos serviços advocatícios, o que também foi pautado na ação civil pública.

Na sua defesa, “O Solucionador” contestou os documentos utilizados pela OAB como exemplos de condutas ilícitas, afirmando que seriam casos específicos, que não demonstram a conduta da empresa. O princípio da livre iniciativa, que é uma garantia prevista na Constituição entre os direitos fundamentais, também foi utilizado para argumentar que “enquanto ramo de atuação multidisciplinar, os serviços extrajudiciais questionados não dependem de profissionais do Direito, habilitados na OAB. A solução do conflito (trazido pela autora), pode ser perfeitamente desempenhada por outros serviços, tais como aqueles ofertados pelas empresas rés”.

Contudo, nenhum dos argumentos da defesa foi acolhido. Até a publicação desta matéria, “O Solucionador” continua funcionando.

COM A PALAVRA, O SOLUCIONADOR

A reportagem entrou em contato com o escritório PHX Advogados, que defende a empresa nos autos. Em nota, o advogado Francisco Xavier se manifestou afirmando que “a decisão na Ação Civil Pública proposta pela OAB não determinou o fechamento de O Solucionador. Longe disso, apenas impôs o encerramento das atividades ‘de captação de clientela e de prestação de serviços de advocacia’; isto é, da parte dos serviços que seria restrita à atuação de advogados. Como já reconhecido pelo mesmo juiz em decisão anterior nesse processo, ‘o assessoramento das pessoas podem ser feitos por gama diversa de profissionais, de modo que não é ilícita a prestação destes serviços por profissional não inscrito nos quadros da OAB’. Depois concluiu: ‘há parte da atividade desenvolvida pelas rés que é lícita, pois está inserida em área em que profissionais de diversas áreas podem atuar de forma regular’. E é o que sustentamos desde o começo: O Solucionador não exerce atividades de advocacia, mas sim serviços não exclusivos a advogados. Tanto o é que a mesma proibição já havia sido determinada em 2020 em liminar e já vinha sendo cumprida pela empresa, que passou a destacar em toda a sua publicidade e nos seus contratos que seu serviço é apenas extrajudicial e que não atua judicialmente. Destaca-se que em dois anos de trâmite a OAB não informou nenhum descumprimento dessa liminar. Sendo assim, informamos que a empresa continuará a prestar seus serviços dentro dos limites da sentença, da lei, e com a mesma excelência que lhe é característica”.