Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, os Estados querem reduzir o ICMS que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada Estado.
A proposta foi apresentada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) nesta segunda-feira, 13, ao ministro André Mendonça. O magistrado ainda informou que, caso um acordo entre as partes não seja firmado, ele analisará o pedido original da União.
Na proposta apresentada, os Estados também querem a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação. O Comsefaz também propôs a exigência de utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024.
Outra proposta apresentada pelo Comsefaz prevê a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas de ICMS do Diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada Estado. Além disso, os Estados querem o retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023.
Em audiência de conciliação realizada em 2 de junho, Mendonça determinou que os Estados e a União têm até amanhã, 14, para apresentar uma proposta para regulamentar o ICMS único do diesel.
Os Estados, entretanto, fizeram uma proposta mais ampla para tentar barrar a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022 que fixa em 17% alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto pode ser votado hoje no Senado e, se aprovado, volta para nova votação na Câmara.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.
O governo defende que os Estados regulamentarem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.