O subprocurador-geral do MP-TCU, Lucas Rocha Furtado, entrou com um pedido de medida cautelar contra a PEC, sob a alegação de que “a emenda proposta é flagrantemente inconstitucional” e que pode, inclusive, levar à impugnação de mandato eletivo.
Segundo Furtado, o presidente Jair Bolsonaro, “atual mandatário do Poder Executivo Federal, criou, possivelmente de forma deliberada, um estado permanente de frustração do planejamento orçamentário para falsear o cabimento de créditos extraordinários”.
A avaliação do MP-TCU é a de que o presidente se utiliza de uma “suposta ‘imprevisibilidade’ a ameaçar a segurança alimentar da população brasileira” para justificar a PEC com base em estado de emergência que, em sua avaliação, tem fins eleitoreiros. “Existem evidências de que a pretensa situação emergencial teria sido artificialmente fabricada, com o verdadeiro intuito de servir a interesses eleitorais do pretendente à reeleição presidencial, na medida em que resultaria na distribuição de benesses de forma gratuita a determinados segmentos da população, em verdadeiro abuso político e econômico e em atentado ao princípio da anterioridade eleitoral”, afirma a representação.
Articulada pelo Palácio do Planalto com a base governista no Congresso, a PEC aumenta o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês e concede uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil mensais e uma bolsa-taxista de R$ 200, entre outros benefícios. O custo é de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior.
Furtado lembra que a lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições, justamente para se evitar que os candidatos utilizem da máquina pública para obter vantagem nas eleições. Em sua análise, a decretação do “estado de emergência” pretende, unicamente, ser um subterfúgio para se esquivar dessas amarras da lei eleitoral.
“Concordo que a situação da população brasileira seja digna de atenção e que os benefícios buscados pela PEC são importantes para grande parte da população. Mas a questão é, por que esperar às vésperas das eleições para que o governo buscasse aplacar o sofrimento da população que só aumentou durante a atual gestão presidencial?”, questionou o subprocurador.
O MP-TCU pede que TCU examine “a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados para a realização das despesas previstas na PEC com o teto de gastos e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, o que pode resultar em “abuso do poder político e econômico, passíveis de ações de impugnação de mandato eletivo”.
Lucas Furtado esclarece que não cabe ao TCU interferir no processo eleitoral e nem declarar a inconstitucionalidade da uma futura emenda constitucional, mas que faz parte de seu controle externo fiscalizar os atos de gestão do presidente da República, pré-candidato à reeleição, bem como dos demais gestores públicos, “atos esses que se configurarão como irregulares e danosos ao erário e em fraude ao processo eleitoral, caso venham a ser adotados sob amparo de norma passível de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A representação foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral e aos comitês eleitorais dos pré-candidatos à presidência da República.
Na manhã desta quarta-feira, 13, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), reabriu a sessão no plenário suspendida, ontem, após instabilidade na internet da Casa durante a votação da PEC. A PEC foi aprovada em primeiro turno por 393 votos a 14. A oposição votou a favor, mas mudaria de posição nos destaques, alterações que podem ser feitas no texto. Sem os votos dos oposicionistas, o governo poderia ficar sem condições de impedir mudanças no texto-base. O líder do PL, Altineu Côrtes (RJ), chegou a falar em “fraude” e “ataque à democracia”, mas Lira negou que a votação no painel do plenário tenha sido fraudada.