“A empresa ressalta que o objetivo da Recuperação Judicial é permitir que a Samarco mantenha as suas atividades de produção e preserve sua função social de geração de emprego, renda e tributos”, diz a empresa em nota.
A decisão, validada desde o último domingo, 10, foi dada pelo juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. No texto, o juiz diz que não se verifica qualquer tentativa da Samarco em colocar obstáculos ao processo. “Ao contrário, o que ocorre é um trâmite normal, embora dificultado por sua grande complexidade, que é decorrente da multiplicidade de temas debatidos, passivo elevado, enorme quantidade de credores e elevadíssimo grau de litigiosidade que existe desde o início do processo, o que são os traços que marcam esta recuperação judicial”.
De acordo com o juiz, a não prorrogação da suspensão do andamento das ações contra a Samarco, o que alcança, inclusive, demandas em jurisdições de outros países, pode acarretar graves prejuízos para a empresa, comprometendo o fluxo de caixa. Ainda na decisão, Resende manteve a Assembleia-Geral de Credores agendada para 20 e 27 de outubro, quando deverá ocorrer a constituição de Comitê de Credores.
A dívida da Samarco, que pertence às gigantes Vale e BHP Billiton, está avaliada em R$ 50 bilhões. Entre os credores estão vários fundos estrangeiros que, com base na nova lei de recuperação judicial, têm questionado na Justiça o processo da Samarco, com uma série de liminares acusando as mineradoras de se “blindarem” das obrigações relativas à tragédia de Mariana, em 2015. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) também questiona o processo.