Segundo a Lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
As famílias com direito ao benefício receberão, a cada bimestre, o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha.
Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.