O primeiro processo, segundo informações do Cade, apura suposto cartel em licitação pública para fornecimento de materiais, equipamentos e serviços para substituição e ampliação do cabeamento estruturado da Rede Lógica Local (LAN) dos edifícios do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o órgão antitruste, a investigação teve início em setembro de 2020, a partir de representação enviada ao Cade pelo próprio STJ. O processo envolve quatro empresas e cinco pessoas físicas que teriam atuado de forma coordenada para simular uma competição no pregão eletrônico conduzido pela Corte.
“Até o momento, a SG/Cade verificou fortes indícios de que os concorrentes combinaram os valores das propostas, trocaram informações concorrencialmente sensíveis e apresentaram propostas de cobertura para conferir aparência de competitividade no certame”, diz o Cade em nota divulgada no período da manhã.
O outro processo investiga suposto cartel em licitação para contratação de serviços de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
A denúncia foi encaminhada pela Secretaria de Estado de Educação de SP em 2019. São quatro empresas investigadas que teriam se coordenado para fraudar a competição por pregão realizada por meio da Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo. De acordo com a superintendência do Cade, “as evidências demonstram que as empresas utilizaram os mesmos endereços de IP para envio de lances em diferentes lotes da licitação”.
O terceiro processo instaurado nesta terça-feira apura suposta prática de convite à cartelização e adoção de conduta comercial uniforme no mercado de comercialização de etanol. Segundo nota técnica da SG/Cade, durante workshop realizado pelo Sindalcool, com representantes do setor, teria sido feita recomendação para que houvesse um ordenamento da oferta do produto pelas empresas presentes no evento, indicando possível coordenação entre os agentes.
Os representados agora serão notificados para que possam apresentar suas defesas. Ao final da instrução do processo, caberá à Superintendência do Cade opinar sobre a condenação ou arquivamento dos casos e as conclusões serão encaminhadas ao tribunal do órgão antitruste para que ele possa tomar a decisão final.
Segundo o Cade, em caso de condenação, as empresas podem ser multadas em até 20% de seu faturamento e as pessoas físicas, se condenadas, ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.