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Veja como declarar o Imposto de Renda 2022

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Os primeiros meses do início do ano são marcados por festas e confraternizações. Dizem que o ano só começa de verdade, a partir do carnaval. Porém, junto às comemorações, há sempre preocupações. Dentre elas, uma chama atenção especial dos brasileiros: a declaração de Imposto de Renda.

Esse item está reservado às pessoas todos os anos e exige paciência, além de organização com os rendimentos adquiridos e gastos ao decorrer do ano anterior. A fim de esclarecer alguns pontos de maneira sintética, elaboramos um material para que possa ajudá-los (as) da melhor forma possível referente ao IRPF 2022.

Destacamos alguns pontos e etapas essenciais para que você possa se organizar melhor.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2022 precisa ser feita por todos que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Este valor não é o único motivo para definir quem deve declarar imposto de renda ou não. Abaixo, trazemos outras exigências além da renda que torna obrigatório a declaração. Confira:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$28.559,70 ou ganho de R$40 mil em 2021;
  • Microempreendedor Individual: Só é necessário o envio do (Dirf);
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos precisam preencher o formulário do leão;
  • Contribuintes que tiveram na venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
  • Na atividade rural, contribuintes com receita bruta de valor superior à R$142.798,50, ou que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2020 ou posteriores;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho capital colhido na venda de imóveis residenciais;
  • Contribuintes que realizam ações na Bolsa de Valores. Veja como declarar seus investimento

A declaração simplificada é indicada apenas para quem não possui dependentes ou despesas que possam ser abatidas. Nesse contexto, existe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados.

Meus investimentos precisam ser declarados?

Sim. Se você fez algum investimento na Bolsa de Valores, seja ele qual for, você precisa declarar no imposto de renda. Um ponto importante é que não necessariamente haverá incidência de tributos sobre todas as aplicações.

Isso porque a cobrança de IR varia de acordo com o investimento realizado. Existem aqueles que o imposto é abatido na fonte (Tesouro Direto) e outros que possuem regras mais específicas (Fundos Imobiliários).

Confira aqui os tipos de investimentos que precisam ser declarados:

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Como preencher e enviar a declaração do imposto de renda?

Etapa 1:

A) Recolha as documentações necessárias

  • Além de documentos mais comuns como CPF, RG e Título de Eleitor, a Receita Federal exige outros comprovantes importantes. Dentre eles está:
  • Informe de Rendimentos: este documento comprova o quanto você ganhou no ano. Esse informe será a base de todo o cálculo de restituição ou de pagamento.
  • Informe de Rendimentos do seu banco comercial
  • Informe de Rendimentos de sua corretora, caso tenha algum investimento.

B) Comprovantes de despesas

Após informar sobre os seus rendimentos em 2018, tenha em mãos os comprovantes de despesas que podem ser abatidos do Imposto de Renda, tais como: consultas médicas ou odontológicas, doações, escola, faculdade, contribuições de Previdência Privada (tipo PGBL) etc.

Lembre-se de que é muito importante que os documentos devam constar o nome, o CPF ou CNPJ e o endereço de quem recebeu o pagamento. Ou seja, do prestador de serviço. Além disso, devem constar todas as informações do beneficiário, seja seu ou de seu dependente.

C) Reúna todos os comprovantes de bens relevantes, como carro e imóveis.

Etapa 2

A partir de agora, com os documentos em mãos é o momento de preencher o Gerador da Declaração. Esta será a segunda etapa do nosso processo. Para baixar a versão mais recente do Gerador, basta ir ao site da Receita Federal.

A) Abra o programa e selecione a opção criar nova declaração.

Observação: caso tenha declarado no ano passado, a primeira informação necessária para preencher será o número do recibo da declaração anterior. Esse número consta no relatório gerado em 2022 ou no seu arquivo.

B) Complete os dados pessoais em seus respectivos campos e siga a ordem do menu à esquerda.

C) Nos informes recebidos, você verá quais são os rendimentos tributáveis e quais não são.

D) Preencha de acordo com essas informações e não esqueça de colocar os saldos do ano anterior e desse ano na seção de Bens e Direitos.

  • Exemplos de alguns rendimentos que são tributáveis: salário, CDB, LC, Ações, Fundos, ganhos em alienações/vendas de ações.
  • Exemplos de alguns rendimentos que não são tributáveis: poupança, LCI, LCA, Debêntures Incentivadas, Fundos de Debêntures.
  • Todos devem ser informados como bens, cada um com seu respectivo código. Não esqueça de preencher as despesas dedutíveis também.

Etapa 3

Este é o momento de escolher o modelo de declaração de Imposto de Renda. Há dois tipos:

A) Modelo Simplificado

Neste caso, é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda. Este desconto substitui as despesas dedutíveis até um teto estabelecido pelo IR.

B) Modelo Completo

Aqui, todos os gastos dedutíveis devem ser lançados no sistema separadamente. Este modelo é vantajoso quando o contribuinte tem o total de despesas superior ao limite proposto pela Receita.

Fique atento: a própria plataforma já indica qual é a melhor opção para a declaração.

Etapa 4

Com o preenchimento dos dados, é importante conferir tudo atenciosamente. A partir daí, é o momento de fazer o envio da declaração. Será solicitado os seus dados bancários para que você possa receber a restituição do IR, se for o caso.

Ficar de olho, na data do prazo final para o envio da declaração:

Dia 30/05 (segunda), até às 23h59.

Após o envio por meio da Receitanet, será gerado um documento comprovando a declaração. Nele se encontra o número do recibo que será o mesmo cobrado no ano que vem.

Atenção: enviar a declaração antes do prazo, terá prioridade no recebimento de possíveis restituições.

Caso, após a declaração você estiver em dívida para a Receita, o programa mostrará o valor devido e emitirá uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para ser pago.

Por fim, se você enviou sua declaração de Imposto de Renda e identificou alguns erros, fique calmo (a). Foi criada uma declaração retificadora, bastando acessar o programa, selecionar a declaração com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar.

Saiba como evitar 5 erros mais comuns na declaração de IR

Está vendo? Fazer a sua declaração de Imposto de Renda não é tão difícil assim. Basta ter paciência no momento de preencher os dados e seguir as nossas etapas com atenção.