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Aprenda como declarar investimentos no IR e sua complexidade

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Os investimentos financeiros são muito importantes para pessoas físicas ou jurídicas, afinal, são eles que fazem o dinheiro render mais. Porém, existem algumas obrigações que são imputadas àqueles que investem seus valores, sendo que uma delas é declarar investimentos no Imposto de Renda (IR).

Assim como toda a declaração de Imposto de Renda, a declaração dos investimentos também tem as suas particularidades. Os valores devem ser informados em campos específicos e devem ser analisados cuidadosamente pelo cidadão que estiver declarando.

Deseja saber mais sobre como essa categoria deve ser declarada ao “Leão”? Continue a sua leitura!

Como saber quais os investimentos que devem ser declarados?

As pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70, ou que receberam valores isentos de tributação acima de R$ 40 mil, ou ainda que tenham investido na Bolsa de Valores no ano de 2019.

Esses cidadãos devem declarar todos os investimentos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica 2020. No Brasil, alguns montantes são isentos da incidência do Imposto de Renda, mas mesmo assim, todos os valores de investimentos realizados no ano de 2019 devem constar na declaração. Dentre os investimentos que precisam ser informados estão:

  • títulos de renda fixa;
  • fundos de investimentos;
  • fundos imobiliários;
  • ações;
  • saldo de conta poupança;
  • ETFs (Exchange Traded Funds ou fundos de índices);
  • investimentos no exterior;
  • valores em criptomoedas.

Todos esses investimentos devem ser discriminados nos campos específicos na declaração de Imposto de Renda.

Quais são isentos do IR?

As alíquotas de Imposto de Renda incidem apenas sobre os rendimentos obtidos ao longo do período de apuração, ou seja, os valores investidos nos anos anteriores estão protegidos e não geram custos para os investidores. Alguns investimentos estão isentos do IR. Veja abaixo quais são eles!

Ainda que eles sejam isentos, para cada um deles existe uma linha específica na qual devem ser lançados. Portanto, não se esqueça de informá-los em sua declaração.

Como declarar os investimentos?

Os investimentos de renda fixa também obrigatoriamente são declarados em seus respectivos campos. Entre os valores que devem ser declarados estão:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • Tesouro Direto;
  • Fundos de Ações;
  • PGBL (Previdência privada);
  • VGBL (Previdência privada);
  • Ações com ganho maior do que R$ 20 mil ou day trades;
  • Títulos Públicos.

Para fazer isso é necessário baixar o programa do Imposto de Renda 2020, separar os documentos necessários, e em seguida iniciar o preenchimento das informações.

Quais campos devem ser preenchidos?

Os campos a serem preenchidos são fáceis de localizar, mas devem conter informações fidedignas para evitar problemas futuros com a malha fina. Observe a seguir os tópicos a serem informados!

  • 1º passo: procure a alternativa “Bens e Direitos”;
  • 2º passo: acesse a opção “Código” e escolha o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
  • 3º passo: localize o termo “Discriminação” e descreva a espécie de bem adquirido, o nome e o número do CNPJ da instituição fornecedora;
  • 4º passo: procure a alternativa “Situação em 31/12/2018” e informe o preço de aquisição;
  • 5º passo: acesse a opção “Situação em 31/12/2019” e informe o saldo do investimento de acordo com o Informe de Rendimentos.

O processo deve ser repetido para cada um dos investimentos de renda fixa, todos eles com a nomenclatura que consta no Informe de Rendimentos.

Como declarar o saldo?

Após preencher todos os dados relativos à declaração de investimentos, é preciso informar o quanto foi obtido de saldo. Analise os passos abaixo:

  • 1º passo: localize a alternativa “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • 2 º passo: marque a opção “item 6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
  • 3º passo: marque o termo “Novo”;
  • 4º passo: escolha o campo “Tipo de beneficiário e marque a alternativa “Titular”;
  • 5º passo: acesse “CNPJ da Fonte Pagadora” e informe o número do CNPJ da corretora ou do banco;
  • 6º passo: na opção “Valor” informe o total da quantia recebida da corretora ou banco.

Como declarar os lucros?

Os lucros podem ser informados de duas formas, se a quantia não passou dos R$ 20 mil, os ganhos são isentos e podem ser declarados da seguinte forma:

  • 1º passo: procure a alternativa “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • 2º passo: marque a opção “18 – Ganhos até R$ 20 mil, para cada mês, para as ações”;
  • 3º passo: selecione “Novo”;
  • 4º passo: marque o termo “Tipo de beneficiário” deixe escolha a opção “Titular”;
  • 5º passo: na opção “CNPJ da Fonte Pagadora” informe os números do CNPJ da corretora ou do banco;
  • 6º passo: vá no campo “Valor” e informe o total dos rendimentos adquiridos com as ações durante o ano.

Caso tenha ultrapassado R$ 20 mil de lucro em apenas 30 dias, o IR a ser pago é de 15% até o último dia de cada mês subsequente, e a declaração deve ser feita seguindo os passos abaixo:

  • 1º passo: procure a alternativa “Renda Variável” e “Operações Comum / Day-Trade”;
  • 2º passo: selecione os meses das operações em que as vendas ultrapassaram R$ 20.000;
  • 3º passo: informe o lucro líquido no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns” ou na opção “Mercado à Vista – Day-Trade”.

Já se o investimento em ações não der lucros e sim prejuízo, também é preciso informar. Para isso clique nas opções a seguir:

  • 1º passo: procure a alternativa “Renda Variável” e “Operações Comum / Day-Trade”
  • 2º passo: informe o valor dos prejuízos colocando o sinal de negativo na sua frente, na opção “Mercado à Vista – Operações Comuns” ou em “Mercado à Vista – Day-Trade”.

Qual sua complexidade?

A complexidade da tributação é grande e pode confundir as pessoas, podendo se tornar uma grande dificuldade na hora de declarar os ganhos financeiros relativos ao mercado de investimentos. Essa é uma preocupação natural, pois ao mesmo tempo em que a declaração significa estar em dia com a Receita Federal, ela pode influenciar nos resultados do investimento.

Em quais casos vale a pena pagar um profissional para fazer essa declaração?

No caso de dúvidas relativas à declaração de investimentos no IR, o empreendedor ou a pessoa física deve entrar em contato imediatamente com um profissional para que ele faça a sua declaração. Ele vai saber como proceder com os valores dos investimentos, lucros e prejuízos que foram adquiridos ao longo do período.

Isso é fundamental para que não haja risco de informar dados incorretos. Embora pareça um detalhe pequeno, saiba que ele pode fazer toda a diferença perante o Fisco, e se algo incomum for notado, o risco de sofrer penalizações é grande.

Enfim, declarar os investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa árdua e que deve ser realizada com muita cautela. Preenchendo todos os campos corretamente, você vai estar em dia com a Receita. Sendo assim, fique atento a cada detalhe ou contrate uma assessoria especializada em realizar esses procedimentos para ter segurança e não enfrentar entraves com a fiscalização.

Gostou do nosso artigo sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda? Leia também nosso post Entenda o que é e como é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)!