Investimentos

Investimentos

Declaração do Imposto de Renda: saiba como declarar seus investimentos!

Por

Os primeiros meses de cada ano trazem uma obrigação muito importante no Brasil — a declaração do Imposto de Renda. Todos que estejam dentro dos critérios para declarar o IR devem fazê-la, a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Mas você sabe como declarar investimentos? Quais ativos precisam ser registrados e como saber se você está nos critérios obrigatórios para o ano de 2020? Confira as informações deste post e responda a essas e outras dúvidas sobre o tema!

Quem deve declarar IR?

Vamos começar trazendo os fatores que identificam quem deve fazer a declaração este ano. Você está entre eles se teve, em 2019:

  • rendimento tributável igual ou maior que R$ 28.559,70;
  • rendimento isento ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • lucro ao vender bens e direitos tributáveis (como imóveis);
  • operações realizadas na bolsa de valores;
  • acúmulo de bens que ultrapassam o valor de R$ 300.000,00;

Além disso, pessoas que venderam um imóvel para adquirir outro, mesmo que obtenham a isenção de imposto dessa maneira, precisam declarar a movimentação. Trabalhadores rurais também devem fazer a declaração se:

  • sua receita bruta anual foi superior a R$ 142.798,50;
  • quiser compensar perdas ou prejuízos que teve nos anos anteriores.

O prazo para entrega da declaração já está valendo e foi estendido até 30 de junho de 2020 devido à pandemia do coronavírus.

O preenchimento se dá pelo programa da Receita Federal. Quem não entrega até o prazo correto pode precisar pagar multa.

O que deve ser declarado?

Agora que você já entendeu os critérios para prestar contas ao Leão em 2020, é importante saber o que precisa ser declarado. Muitas pessoas se enganam ao acreditar que a obrigação é apenas em relação aos rendimentos tributáveis.

Na verdade, você deve incluir também os ganhos isentos de imposto. No caso de declarar investimentos, é necessário registrar todos os ativos que constavam na sua carteira em 2019 — sejam eles de renda fixa ou variável.

Como os investimentos funcionam de maneira diferente e apresentam tributações específicas, vale ficar atento às características de cada um. Eles devem ser adicionados no campo correspondente da declaração.

Como declarar investimentos de renda fixa?

Alguns investimentos de renda fixa — como a poupança, LCI, LCA e debêntures incentivadas — são isentos de IR. Em outros (CDBs e títulos do Tesouro Direto, por exemplo), a cobrança de imposto se dá automaticamente no momento do resgate.

Assim, nesses casos, a própria corretora de valores ou banco de investimentos é responsável por descontar o imposto devido e direcioná-lo à Receita Federal.  Contudo, como falamos, todos os investimentos precisam ser registrados na declaração anual do Imposto de Renda.

Onde declarar os títulos isentos

O saldo dos investimentos em renda fixa é registrado na aba de bens e direitos. Quando se trata dos rendimentos de ativos isentos de IR, a opção adequada é a que se refere aos rendimentos isentos e não tributáveis.

Nessa aba, o investidor precisa procurar o código correspondente ao investimento. É necessário procurar todos os investimentos que constam na sua carteira. Então, você deve informar o saldo que possuía em dezembro de 2019, além das informações solicitadas sobre a instituição.

Onde declarar ativos que cobram IR

A declaração do saldo de investimentos que não são isentos segue o mesmo passo: ainda na aba de bens e direitos, você procura pela opção aplicação de renda fixa para declarar o saldo de cada ativo em 2019.

Depois, é hora de declarar os rendimentos. Eles são registrados na aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nela, o investidor busca a opção rendimentos de aplicações financeiras e cadastra os ganhos obtidos com o título.

Como declarar a renda variável?

Viu como declarar seus investimentos na renda fixa é relativamente simples? Mas, quando falamos da renda variável, existem alguns detalhes a mais.

Confira informações sobre os principais ativos ou tipos de investimento em renda variável que precisam constar na sua Declaração de Imposto de Renda 2020:

Fundos de investimentos

Os fundos de investimentos seguem passo a passo semelhante aos ativos de renda fixa tributados: o saldo investido deve ser registrado no campo de bens e direitos, enquanto os rendimentos são declarados em outra aba.

É importante ficar atento a um aspecto: existem diferentes fundos de investimentos. Então, você deve procurar o código correspondente ao que consta na sua carteira (fundos imobiliários, fundos de ações, multimercados etc).

Ações

Em relação às ações, há uma diferença relevante na declaração de IR entre o registro da compra e venda de papéis e do recebimento de proventos. Primeiro, é importante entender como funciona a tributação dos ativos.

A venda de ações é tributada quando ultrapassa o valor de R$ 20.000,00 ao mês. Assim, o investidor precisa pagar Imposto de Renda se vender mais do que isso. A taxa incide apenas sobre o lucro obtido nas operações.

A alíquota é diferente para negociações de day trade (realizadas dentro de um mesmo dia) e operações comuns. No primeiro caso, o imposto é de 20%, enquanto no segundo é de 15%.

Quem não ultrapassou o valor limite das vendas durante o mês está isento apenas no segundo caso. Para day trade, portanto, o imposto é sempre devido.

O pagamento de Imposto de Renda para ações, diferente de como ocorre em ativos da renda fixa ou fundos, não é automático. O investidor precisa emitir uma Darf mensal para pagá-lo. Assim, na época de declaração, devem ser registrados os valores de todos os meses de 2019.

Os custos com taxas de corretagem e os prejuízos na venda de ações ou negociação com derivativos podem ser descontados do IR, inclusive relacionados a meses subsequentes.

Como declarar ações?

Depois de explicar como se dá o Imposto de Renda em ações, confira a seguir como declarar os seus investimentos em ativos da renda variável. O saldo deve ser declarado na aba de bens e direitos, como tudo o que citamos até aqui.

Quem vendeu menos de R$ 20.000,00 e está isento precisa declarar o lucro na aba de rendimentos isentos e não tributáveis, na opção que se refere aos ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores.

É necessário dividir as operações comuns e as operações de day trade. No caso de valores que ultrapassem o limite mensal, o investidor precisa informar os dados das Darfs emitidas a cada mês, lembrando também de adicionar os possíveis prejuízos a compensar.

Por fim, não deixe de declarar proventos que tenha recebido. Em relação a eles, há diferença entre os isentos (como dividendos) e os passíveis de tributação (juros sobre capital próprio, por exemplo).

Os dividendos e outros proventos isentos devem ser declarados na aba de rendimentos isentos e não tributáveis, no campo lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. Os registros são separados para cada empresa que faça parte da sua carteira.

Em relação aos juros sobre capital próprio, a aba correspondente é a de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde há um campo dedicado a ele.

Conclusão

Agora você sabe como declarar seus investimentos – tanto os de renda fixa como os de renda variável – no Imposto de Renda 2020. Por fim, lembre-se de organizar todos os documentos do ano de 2019 para não correr o risco de esquecer alguma informação e cair na malha fina.

E então, as informações que trouxemos foram úteis? Você ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário ou entre em contato conosco em caso de dificuldades!