Análise e Opinião

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Guia de Tributação nos Investimentos para o Imposto de Renda

Por
Gustavo Mendonça

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Durante o período de declaração de imposto de renda, é crucial compreender a tributação dos investimentos. Neste guia, vamos abordar detalhadamente a tributação das principais classes de ativos, como renda variável, renda fixa e outros, para ajudar você a entender melhor como declarar seus investimentos.

Renda Variável

  • Ações
    • Isenção: As vendas de até R$ 20.000,00 em um mês são isentas de imposto de renda. Acima desse valor, incide uma alíquota de 15% sobre o lucro, que deve ser pago via DARF pelo investidor. Para operações de day trade, a alíquota é de 20%.
      Compensação de prejuízos: É possível utilizar prejuízos em operações anteriores para abater futuros lucros tributados.
  • Fundos Imobiliários (FIIs)
    • Rendimentos: O rendimento mensal recebido é isento de imposto de renda para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e que as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
      Ganho de capital: Na venda das cotas com lucro, é aplicada a alíquota de 20% sobre o ganho de capital, da mesma maneira que as ações, pagamento via DARF.
  • Derivativos
    • Tributação específica: As operações com derivativos têm uma tributação específica, com uma alíquota de 15% sobre o lucro em geral.

Renda Fixa

  • Tesouro Direto, CDB, Debêntures
    • Tributação regressiva: Os rendimentos são tributados pelo imposto de renda de acordo com a tabela regressiva, sendo o tributo realizado diretamente na fonte no momento do resgate/vencimento.
  • CRI, CRA, LCI, LCA, Debêntures Incentivadas
    • Isenção de imposto de renda: Estes são investimentos isentos de imposto de renda para pessoa física, caso uma PJ invista nesta classe vai ser tributada de acordo com a tabela regressiva da renda fixa.
  • Fundos de Investimentos
    • Tributação regressiva: Seguem a mesma tributação da tabela regressiva de renda fixa, mas com um ponto importante, como são ativos sem prazo de vencimento existe o famoso come cotas, nos últimos dias dos meses de maio e novembro é realizada a tributação da alíquota mínima (15%) sobre o rendimento, descontado exatamente no número de cotas do investidor.

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  • Poupança: Isenção de imposto de renda para pessoa física.
  • Modalidades: Existem duas modalidades: PGBL e VGBL.
    • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): As contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. O imposto incide sobre o total resgatado ou recebido na forma de renda.
      • Regime progressivo: Alíquotas de 0% a 27,5%, de acordo com o valor resgatado ou recebido na forma de renda.
      • Regime regressivo: Alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação, chegando a 10%.
    • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não há dedução fiscal das contribuições, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
      • Regime progressivo: Alíquotas de 0% a 27,5%, de acordo com o valor dos rendimentos.
      • Regime regressivo: Alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação chegando a 10%, diferente da renda fixa convencional.

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Compreender a tributação dos investimentos é essencial para fazer uma declaração de imposto de renda correta e evitar problemas com a Receita Federal. Consulte sempre um profissional especializado em planejamento tributário para orientações específicas sobre a sua situação.

Este guia fornece uma visão geral da tributação de investimentos, mas é importante buscar informações adicionais e atualizadas, pois as regras podem ser alteradas pelas autoridades fiscais.
 

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