Eu praticamente “ouvi” seu pensamento agora refletindo: “mas como assim não é fixa”?
Infelizmente uma parcela substancial dos brasileiros conhece muito pouco sobre investimentos. Nossa população cresceu sem aprender muito sobre esse assunto, e por isso muitas pessoas conhecem praticamente apenas a poupança e talvez já ouviram sobre um “tal de CDB”.
Com isso, todos imaginam que o rendimento desses ativos, por tratar-se da chamada renda fixa, não variam – o que não é bem verdade.
Renda fixa na verdade é uma categoria de investimentos que possui regras de remuneração definidas no momento da aplicação, o que não garante que ela não vai variar ao longo do tempo. As mais conhecidas são, por exemplo, a própria poupança, os CDBs, as letras financeiras (LFs), letras de crédito agrícola ou imobiliário (LCAs ou LCIs); mas temos ainda a renda fixa de crédito privado, como as debêntures, os certificados de recebíveis (CRIs e CRAs) e ainda uma outra categoria: os títulos públicos federais, popularmente conhecido por tesouro direto.
Mas então, se a regra de remuneração do meu investimento foi definida na aplicação, como assim não é fixa? Vamos lá, que eu vou te explicar.
A poupança por exemplo. Caso a nossa taxa básica de juros, a SELIC, seja maior que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês + a variação da TR (TR = taxa referencial, uma taxa de juros de referência criada na década de 90). Entretanto, caso a SELIC seja igual ou menor do que os 8,5% que eu mencionei, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da SELIC + a variação da TR. Ou seja, se a TR pode variar, você concorda que, em ambos os casos acima, o rendimento da sua poupança também vai variar?
Vamos agora ao CDB – e importante dizer que a regra se aplica também aos títulos públicos federais e outros investimentos da mesma categoria, ok? – eles podem ter suas taxas de rentabilidade pré-fixadas, pós-fixadas ou híbridas. Falando rapidamente de cada uma delas, temos:
– A taxa híbrida, comumente chamada de “IPCA +” remunera a sua aplicação somando o IPCA (inflação oficial do Brasil) mais uma taxa contratada. Exemplo: Você contrata um CDB com vencimento em 2 anos pagando IPCA + 6,50%; isso quer dizer que no período contratado, você vai ter como rendimento a inflação do período + 6,50% ao ano. Se a inflação for de 10%, você terá rentabilidade de 16,50% ao ano aproximadamente, mas se a inflação for de 2%, você terá rentabilidade em torno de 8,50% ao ano. Viu como a renda fixa pode variar?
– A taxa pós fixada tem como base o CDI, que advém da SELIC. Portanto, se você contrata um CDB pós de 130% do CDI para um ano e esse índice estiver em 10% ao ano, sua rentabilidade vai ser perto de 13% ao ano, mas caso o CDI seja de 7% ao ano, seu rendimento será próximo de apenas 9,1% ao ano. Olha aí sua rentabilidade variando de novo.
– Por fim, mas não menos importante, temos a taxa pré-fixada. Você contratou agora um CDB para o vencimento em 3 anos, pagando 15% ao ano. Tenho certeza de que você está pensando assim “agora eu te peguei: contratei 15% ao ano, essa taxa não vai variar, certo?” – Em termos, não. Levando em conta que você cumpra o prazo contratado do CDB de 3 anos, de fato sua rentabilidade vai ser os 15% contratado. Porém, se você precisar desse dinheiro de forma antecipada (e isso vale também para o pós-fixado e o híbrido), você poderá sair com algum lucro (e nem sempre será o combinado dos 15% ao ano) mas também poderá ter prejuízo, podendo receber inclusive menos dinheiro do que o montante que investiu. Isso se dá por conta de um fenômeno chamado “marcação a mercado”, e que depende diretamente de um outro fenômeno conhecido como “curva de juros”.
Mas esse artigo já ficou bastante longo e eu não quero ser monótono, então volto logo mais com outro artigo para falar de marcação a mercado e curva de juros, combinado? Espero você!
Um forte abraço e lembre-se: eu e todos os profissionais da VALOR Investimentos estamos prontos para te ajudar com seus investimentos.
Até o próximo artigo.