Análise e Opinião

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Previdência privada descomplicada: 5 principais características

Por
Douglas Niero

A previdência privada é uma velha conhecida do investidor brasileiro. Entretanto, muitos têm preconceito contra este investimento. Talvez pela forma com que as grandes instituições financeiras trataram o recurso investido nesta modalidade nas últimas décadas, ao cobrar abusivas taxas de carregamento e taxas de administração para entregar produtos de baixa qualidade e sem nenhum tipo de acompanhamento. A verdade é que a Previdência Privada por si só é um excelente veículo de investimento, possuindo algumas características não encontradas em outras modalidades. Indo direto ao ponto, vamos esclarecer quais são as características que tornam uma previdência privada bem montada, um ótimo investimento para longo prazo:

Portabilidade

A previdência privada permite a portabilidade de recursos entre diferentes fundos ou até mesmo instituições financeiras sem incidir custos com Imposto de Renda ou Taxas. Ou seja, o investidor consegue transferir seu recurso entre diferentes bancos ou corretoras sem pagar imposto. Isso é possível pois o dinheiro não é resgatado, mas sim apenas o saldo que é transferido.

Sucessão patrimonial

O termo sucessão patrimonial nunca ficou tanto em evidência como em tempos de pandemia. É um fato que as pessoas estão mais preocupadas com como e quando seus herdeiros ou beneficiários irão acessar seus recursos em caso de óbito. A boa notícia e que a Previdência Privada é um excelente veículo para esse fim. A Previdência Privada dá liberdade e flexibilidade ao titular para designar e alterar os diversos beneficiários a qualquer momento. Em caso de óbito, o patrimônio pode ser transferido em até 30 dias, a depender do prazo de cotização dos fundos, com isenção de ITCMD em alguns estados. Além disso, não passa por inventário, o que elimina custos advocatícios na transferência.

Benefícios tributários

Caso tenha optado pela tabela regressiva, o investidor terá apenas 10% de Imposto de Renda após 10 anos corridos das aplicações. É importante lembrar também, como mencionado anteriormente, que na mudança entre fundos (portabilidade) não incide imposto.   Outro benefício tributário é a ausência de come-cotas. Diferentemente dos fundos de investimentos, na previdência privada não existe a incidência de come-cotas. Ou seja, o investidor será tributado pelo imposto somente no resgate. Caso opte pela modalidade PGBL, o investidor ainda pode utilizar a vantagem de abatimento fiscal.

Aportes mensais

Ao decidir por cadastrar um aporte mensal, o investidor dá um passo muito importante na construção de seu patrimônio, que é a criação da disciplina. O aporte mensal em previdência pode ser feito através de débito em conta ou boleto, facilitando muito o investidor criar o hábito de aportes periódicos. Quando o investidor segue uma carteira moderada ou agressiva, os aportes periódicos ajudam a criar um preço-médio sobre as aplicações, o que potencializa seus retornos de longo prazo.   É importante salientar que o cadastro de aporte mensal na Previdência Privada é opcional.

Carteira previdenciária

Se você chegou até aqui, provavelmente já deve ter percebido que a previdência vai muito além da sopa de letrinhas que tanto confunde a cabeça do investidor. Mas há mais uma boa notícia: nos últimos anos a indústria previdenciária se modernizou muito, sendo que as principais gestoras de recursos abriram fundos de previdência. Hoje em uma boa corretora o investidor pode contar com as melhores estratégias de fundos inseridas dentro do veículo previdenciário.   Chegamos ao conceito de Carteira Previdenciária, que consiste em uma seleção de fundos de diferentes gestoras e diferentes estratégias, que estejam alinhadas com o perfil do investidor: conservador, moderado ou agressivo. Em outras palavras, estamos falando de colocar ótimos produtos dentro de um excelente veículo e ainda contar com acompanhamento profissional. Atualmente são centenas de fundos de previdência disponíveis, divididos principalmente em: Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos de Renda Variável , Fundos Internacionais,  fundos de inflação e até fundos em criptomoedas.

Diferenças entre PGBL e VGBL

Agora que você já entendeu as principais características da Previdência Privada, é importante também entender os dois modelos de regime tributário:

PGBL

VGBL

 

Indicado para quem busca investir até 12% da renda bruta anual tributável. e faz declaração completa de IR
  Modalidade indicada para quem deseja investir mais do que 12% de sua renda anual tributável ou quem faz declaração simplificada
Abatimento de até 12% da renda bruta anual tributável.* Nesta modalidade não há abatimento fiscal e nem limite para investimento.
O Imposto de Renda incidirá sobre o total resgatado ou sobre a renda recebida. No momento do resgate, o Imposto de Renda incide sobre o rendimento, e não sobre o total aplicado.

*No PGBL o investidor fica limitado a aplicar até 12% da renda bruta anual tributável. Este valor poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, caso o investidor faça a Declaração de IR Completa.

Tributação Progressiva e Regressiva

Progressiva

No momento do resgate incide uma alíquota de 15%. Entretanto, na declaração anual de IR é realizado um ajuste conforme a receita bruta anual, para identificar em qual faixa de tributação o contribuinte se encontra. A tributação progressiva é recomendada para quem projeta uma renda anual na aposentadoria de até R$33.919,80 ou espera resgatar antes de 10 anos de previdência.

Regressiva

Na tributação Regressiva as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo. A alíquota inicial é de 35% e diminui 5% a cada 2 anos. Ao final de 10 anos é alcançada a alíquota mínima de 10%. A tributação Regressiva é recomendada para quem tem foco de longo prazo nas aplicações em previdência (6 anos ou mais).

Prazo de Investimento

Tabela Regressiva

Resgate Sucessório*

Até 2 anos

35% 25%

2 a 4 anos

30%

25%

4 a 6 anos

25%

25%

6 a 8 anos

20%

20%

8 a 10 anos

15%

15%

Acima de 10 anos 10%

10%

* Morte ou invalidez permanente total (Instrução Normativa SRF No. 588/2005) No momento do resgate, independe da renda tributável do investidor, será contado o tempo da aplicação em previdência para calcular o imposto. Se ele contribuiu há 10 anos, pagará 10% de Imposto de Renda recolhido na fonte no momento do resgate e não haverá ajuste na declaração de IR.

Conclusão

A previdência é um excelente veículo não só de aposentadoria, mas principalmente de investimento para longo prazo, dadas as vantagens mencionadas neste artigo. No entanto, é preciso montar uma carteira previdenciária que esteja alinhada com os objetivos e tolerância a risco (volatilidade) do investidor. Neste momento você deve estar se perguntando: PGBL ou VGBL, Progressivo ou Regressivo? Não se preocupe com isso agora, se você já entendeu até aqui, o resto nosso time de especialistas vai explicar para você. Basta entrar em contato conosco.