Auxiliar na escolha do regime de tributação mais adequado para a previdência do seu cliente é tarefa de um bom assessor de investimentos durante a etapa de planejamento tributário.
Seja para transformar o saldo acumulado de sua previdência privada em renda ou para solicitar o resgate total, é preciso entender as diferenças entre o Regime Tributável Progressivo ou Compensável e o Regime Regressivo ou Definitivo ou Exclusivo.
Uma vez que o prazo de acumulação (período em que o dinheiro ficará investido) e o valor (base de cálculo anual para o Imposto de Renda) são as duas variáveis que impactam o processo de decisão, elaborei a tabela a seguir com a regra de bolso de qual regime de tributação você deve escolher.
De acordo com a tabela acima, uma pessoa que tenha renda anual de R$ 44.000,00 e pretende deixar o dinheiro investido por 5 anos, obterá maior vantagem tributária ao optar pela tributação progressiva (15% < 25%). Para uma pessoa cuja renda seja de R$ 56.000,00 e que pretende deixar o dinheiro investido por 5 anos, obterá maior vantagem tributária ao optar pela tributação regressiva (25% < 27,5%).
Regime Tributário Progressivo
No Regime Tributário Progressivo, os resgates serão tributados na fonte pela alíquota fixa de 15% para qualquer valor. No recebimento de renda, haverá a tributação, na fonte, conforme tabela mensal de imposto de renda.
Esta tributação é uma antecipação ao valor devido e deve ser ajustada na Declaração Anual, conforme Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Regime Tributário Regressivo
No Regime Tributário Regressivo, os valores resgatados ou recebidos em forma de renda por aposentadoria estão sujeitos a tributação conforme a Tabela Regressiva
Os resgates serão tributados considerando a regra PEPS, ou seja, primeiro serão resgatados os recursos que foram depositados há mais tempo e já estão com alíquotas menores. Excepcionalmente para os casos de falecimento do participante, os recursos com prazo de acumulação inferior a 6 anos serão tributados pela alíquota de 25%.
Quando o investidor optar pela renda, a Entidade de Previdência efetua um cálculo de Prazo Médio Ponderado (PMP) para determinar a alíquota de IR a incidir sobre os valores da renda recebida.
Esta tributação é exclusiva na fonte e cobrada de forma definitiva, sem possibilidade de ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda.
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Este artigo tem como objetivo democratizar o acesso à educação financeira e foi elaborado por Fabrício de Lima, sócio e assessor de investimentos na Valor, especialista em Investimentos e Private Banking (IBMEC) com MBA em Gestão e Engenharia da Qualidade (USP). É engenheiro (UFV) e empresário