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Como evitar 5 erros mais comuns na declaração de IR

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Entregar a declaração de Imposto de Renda e não ser retido na malha fina é um alívio, não é mesmo? Entretanto, antes disso é comum as pessoas terem dificuldades e até cometerem falhas. Por isso, vamos falar um pouco sobre os erros mais comuns na declaração de IR.

Na hora de acertar as contas com o Leão, é preciso ter muita atenção e tomar alguns cuidados. Este post tem o objetivo de ajudar nesse sentido, para que você evite dores de cabeça por não fazer a declaração corretamente. Por isso, continue a leitura para entender quais são os erros mais comuns e saber evitar.

1. Rendimentos

Serviços extras

É comum que as pessoas se esqueçam de certos rendimentos ao preencher a declaração. Se você tem um emprego, é preciso informar os valores recebidos, incluindo 13º e ajuda de custo. Até aí tudo bem, certo?

Mas suponha que você tenha prestado serviços como freelancer para ganhar um dinheiro extra. Tenha em mente que a empresa que contratou o seu serviço vai informar à Receita Federal os valores pagos. Por isso, você também precisa declarar esses rendimentos.

Aposentadoria e pensão alimentícia

Se você recebe aposentadoria, o valor total recebido durante o ano também deve ser declarado. Outro rendimento que algumas pessoas costumam se esquecer é a pensão alimentícia, que deve ser informada como rendimento tributável.

Aluguéis

Caso você tenha imóveis que estejam alugados, o valor obtido com os aluguéis deve ser informado na declaração. Aliás, isso deve ser feito por meio do Carnê-Leão. Isso significa que o imposto deve ser pago mensalmente.

Se você não pagar mensalmente o Carnê-Leão referente aos aluguéis e deixar isso para a hora da declaração, será preciso pagar multa e juros referentes ao Imposto de Renda em atraso.

2. Despesas médicas

Você ou seus dependentes tiveram despesas médicas no ano anterior? Então aproveite para incluir na declaração, já que isso será abatido da base de cálculo, reduzindo o imposto a ser pago.

Mas dê atenção a um detalhe importante: você precisa ter a nota fiscal dos serviços prestados. Ou seja, recibos simples não valem para a prestação de contas com o Leão.

Se você declarar um valor sem ter a nota fiscal, a Receita Federal vai entender que sua declaração contém informações falsas. Então tome muito cuidado com isso, ok?

3. Dependentes

Aqui podemos falar sobre dois problemas comuns. Um deles é deixar de informar rendimentos do seu dependente. Por exemplo, se você incluir seu pai ou sua mãe, será preciso informar os valores recebidos da previdência, seja privada, seja social. E não se esqueça dos rendimentos da poupança, certo?

Aliás, é preciso informar também os bens do seu dependente, o que inclui imóveis, veículos e valores investidos em poupanças e CDBs. E se seu filho está ganhando um dinheirinho enquanto faz estágio em alguma empresa? Esse valor também deve ser informado na sua declaração.

Existe mais um erro comum quando se trata de dependentes: eles não podem ser incluídos na declaração de mais de uma pessoa. Então se o seu cônjuge ou companheiro decidir fazer uma declaração separada da sua — após simular e ver que vale mais a pena — o filho só pode ser informado por um de vocês. Se ele for incluído na declaração de ambos, isso vai fazer vocês pararem na malha fina.

O mesmo princípio se aplica aos pais. Se você incluí-los como dependentes na sua declaração, seus irmãos não podem fazer isso. Por isso, mantenha uma boa comunicação com a família para evitar problemas desse tipo.

4. Valor dos bens

Na seção Bens e Direitos, você deve declarar, por exemplo, imóveis e veículos. Lá existem campos para informar o valor do bem no ano passado e no ano anterior, e é nessa hora que muita gente erra.

Suponha que você tenha financiado uma casa de R$ 200 mil. Um dia, conversando com alguém da imobiliária, a pessoa comentou que o seu bairro está valorizando e que agora sua casa está valendo uns R$ 250 mil. Qual valor você deve informar na declaração? Nenhum dos dois.

O que a Receita Federal quer saber é quanto você já pagou no seu imóvel, e esse valor pode ser encontrado no informe de rendimentos do banco que fez o financiamento. Suponha que a compra tenha sido feita no ano passado, a entrada tenha sido de R$ 40 mil e as parcelas tenham somado R$ 7 mil.

Nesse caso, o valor no primeiro campo é zero. No segundo campo é R$ 47 mil. Na declaração do ano que vem, o valor do primeiro campo será R$ 47 mil e o do segundo levará em conta esse valor somado a tudo que for pago no ano-base.

Ou seja, a Receita Federal não está interessada no valor de mercado, mas sim nos valores exatos que você está gastando com os seus bens.

5. Previdência privada

Aqui é preciso ter muita atenção com um detalhe: seu plano de previdência privada é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)?

Se for um PGBL, o valor contribuído por mês pode ser abatido da base de cálculo, desde que não passe de 12% do total de rendimentos tributáveis. A incidência de Imposto de Renda acontece na hora do resgate.

O VGBL, por outro lado, não permite dedução. Assim, na hora do resgate, você pagará imposto apenas sobre os rendimentos. É preciso lembrar desses detalhes para não errar ao declarar seus investimentos, ok?

Agora que conversamos sobre os erros mais comuns na declaração de IR, dá para perceber o quanto é importante ter atenção durante o preenchimento, não é mesmo? E não se esqueça de dar uma boa conferida quando terminar. Inclusive, para facilitar as coisas, vá organizando seus recibos durante o ano. Por fim, se achar difícil fazer sua declaração, procure ajuda de um profissional.

Já que falamos sobre PGBL, você deve ter percebido que é uma boa opção para reduzir o Imposto de Renda a ser pago, certo? Então aproveite para se informar mais sobre isso conferindo nosso artigo que esclarece para quem essa modalidade de previdência privada é mais indicada.