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Notícias & Opinião

8 min de leitura

Planejamento patrimonial: lições do esporte para a sucessão

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Mulher nadando em águas abertas, representando planejamento patrimonial e sucessão familiar

Valor Além dos Investimentos • Patrimônio • Sucessão

Do mar aberto à sucessão:
o que o esporte ensina sobre planejamento patrimonial.

Medo do que não se vê, pressa na largada, boia emprestada e posto de hidratação: o que a natação em águas abertas e a corrida ensinam sobre organizar e transmitir o patrimônio.

Por Natália Zucchi • Advogada e Wealth Planner na Valor Investimentos

Organizar o patrimônio da família se parece muito com aprender a nadar no mar. Dá medo no começo, a pressa atrapalha, ninguém vai sozinho e o caminho se faz por etapas: a lista do que existe, a conta de quanto custaria transmitir hoje, o dinheiro disponível para os herdeiros e a revisão do plano de tempos em tempos.

Como o esporte
entrou na minha vida?

Comecei a nadar aos 35 anos. Quando minha filha nasceu, me dediquei inteiramente a ela e ao trabalho, e parei de fazer qualquer atividade física. Aos 5 anos, ela fazia aula de natação na piscina do condomínio, e eu ficava numa mesa ao lado, trabalhando.

Um dia, perguntei ao professor dela se ele me passaria um treino para fazer no mesmo horário. Ele tinha muitos alunos e me indicou outra professora. Ela virou a minha treinadora.

Hoje, a prova mais longa que já nadei é a Travessia de Areia Preta a Peracanga, em Guarapari: 8 km no mar. Fiz quatro vezes e vou para a quinta em janeiro de 2027.

A corrida chegou depois, há dois anos, por causa de uma corrida que a Valor organiza no fim do ano. No começo, eu corria só no inverno, quando a água estava fria demais para nadar. No ano seguinte, apostei com uma amiga uma prova de aquathlon: ela, corredora começando na natação; eu, nadadora começando a correr. Perdi por 7 segundos. Em 2026, terminei a Dez Milhas Garoto, a prova mais longa que já corri.

No escritório, atendo famílias e empresários que querem organizar imóveis, empresas e investimentos para a próxima geração. Muita gente trava antes de começar, com a sensação de que precisa resolver tudo de uma vez: holding, testamento, doação, previdência.

O esporte me ensinou outro caminho.

Por onde começar
quando tudo parece grande demais?

A primeira vez que nadei no mar foi em 2020, na Curva da Jurema, em Vitória: 1 km até a praia da Ilha do Boi e 1 km de volta. Eu tinha só um mês de piscina. Logo que entrei na água, o coração acelerou e eu achei que não ia conseguir. Nadava rápido demais, ficava ofegante e não mantinha o ritmo.

O grupo foi junto, devagar e sempre, e eu completei o percurso. De lá até os 8 km de Guarapari, foram anos de treino. Na corrida, a mesma coisa: provas de 5 e 6 km, depois 10 km na Maratona de Vitória, e só então os 16 km da Dez Milhas, depois de seis meses de treino específico.

Com o planejamento patrimonial, a lógica é parecida, e as primeiras etapas são simples:

1. A lista

O que a família tem (imóveis, empresas, aplicações, previdência), no nome de quem e em que estado. Parece básico, mas é comum aparecer imóvel com escritura desatualizada ou uma participação em empresa que ninguém lembrava.

2. O custo de transmitir hoje

Quanto a família pagaria se a sucessão acontecesse agora.

3. A decisão

Só depois entram os instrumentos: holding, doação com usufruto (você doa e continua usando o bem e recebendo a renda), testamento, previdência, seguro de vida. Cada um tem vantagens e custos.

Quanto custa transmitir
o patrimônio hoje?

A minha primeira prova de águas abertas foi na Lagoa Juparanã, em Linhares. A água era escura, e eu não enxergava nem a minha mão. Com 50 metros, quis desistir. Olhei para trás, vi a minha treinadora na areia torcendo por mim e segui. Completei 1 km e cheguei em 4º lugar na minha categoria.

O que a gente não enxerga assusta mais. Muitas famílias evitam fazer a conta da sucessão pelo mesmo motivo. Mas ela existe, com ou sem planejamento.

O principal custo costuma ser o ITCMD, o imposto estadual que se paga na herança e na doação.

No Espírito Santo e em São Paulo, a alíquota prevista na legislação estadual é de 4%. Em Minas Gerais, 5%. O Rio de Janeiro já adota alíquotas progressivas de 4% a 8%, conforme o valor da transmissão.

Um exemplo com a conta aberta: uma família no Espírito Santo com R$ 10 milhões em imóveis. Se todo esse valor integrar a base tributável, com ITCMD de 4%, são R$ 400 mil só de imposto (R$ 10.000.000 x 4%). Na prática, o cálculo depende da composição do patrimônio e das regras aplicáveis ao caso.

Exemplo ilustrativo

Patrimônio considerado na simulação

R$ 10.000.000

ITCMD hipotético de 4%

R$ 400.000

Em cima disso entram as custas do inventário, o cartório e os honorários do advogado. Sim, mesmo o inventário feito em cartório precisa da assistência de um advogado. E esse dinheiro precisa aparecer num momento delicado: durante a sucessão, o acesso aos recursos do falecido pode depender dos procedimentos legais aplicáveis.

Por que a liquidez
é o posto de hidratação da sucessão?

No dia da Dez Milhas, o calor foi extremo. Corri o percurso inteiro sem caminhar, num ritmo de 7 minutos por quilômetro. Numa prova assim, quem não se hidrata ao longo do caminho sente lá na frente.

Na sucessão acontece algo parecido. Família com patrimônio grande e pouco dinheiro disponível acaba precisando pedir autorização judicial para vender imóvel às pressas, muitas vezes abaixo do preço de mercado, só para pagar o imposto e destravar o inventário.

Aqui o planejamento sucessório conversa direto com os investimentos.

A previdência privada (VGBL e PGBL), em regra, permite o pagamento dos recursos aos beneficiários indicados sem aguardar a conclusão do inventário, observadas as condições dos planos e eventuais discussões jurídicas.

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1214, que o ITCMD não incide sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos a VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular. A não incidência também está contemplada nas normas gerais da Lei Complementar nº 227/2026. O seguro de vida cumpre um papel parecido na organização da liquidez, oferecendo uma cobertura financeira adicional conforme o contrato.

Um patrimônio pode ter valor elevado e, ainda assim, não oferecer o dinheiro necessário no momento em que a família mais precisa.

Isso faz sentido, mas tem limite. A previdência tem regras próprias de Imposto de Renda e taxas que precisam ser comparadas. E usar o plano para esvaziar a parte da herança que a lei reserva a filhos e cônjuge pode ser questionado na Justiça. Funciona como parte de um plano, no tamanho certo.

Referência:

STF — Tema 1214, RE 1.363.013
.

Dá para fazer
tudo sozinho?

Naquela primeira vez no mar, uma nadadora do grupo me emprestou uma boia de sinalização, e eu me senti mais segura. Outra me emprestou as nadadeiras. Na piscina, a minha treinadora me observava e corrigia os meus erros. Hoje, no mar, continuo nadando sempre acompanhada de alguém.

Na sucessão, a lógica se repete. O contador conhece a empresa e os números. O planejador financeiro conhece a carteira e a liquidez da família. O advogado estrutura os documentos e mede os riscos. As três conversas se complementam.

E a família precisa estar junto. Plano decidido sem conversa costuma virar briga entre herdeiros depois.

Com que frequência
revisar o planejamento?

No mar não tem linha no fundo nem borda para segurar. De tempos em tempos, o nadador levanta a cabeça, procura a boia e corrige a rota. Corrente, vento e onda tiram a gente do caminho sem que a gente perceba.

Com o planejamento patrimonial é igual. As regras mudam.

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas normas gerais para o ITCMD, incluindo regras para avaliar quotas de empresas fechadas. A base de cálculo deve observar metodologia tecnicamente adequada e considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valores de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação aplicável.

A mesma lei prevê a progressividade das alíquotas conforme o valor da transmissão. Sua aplicação concreta exige observar a legislação de cada estado, inclusive eventuais alterações estaduais. Em São Paulo, há projetos propondo alíquotas progressivas; em Minas Gerais, também tramita proposta de alteração das regras do ITCD.

A legislação complementar também trata de situações envolvendo bens e direitos no exterior. Isso exige atenção especial das famílias com patrimônio internacional, considerando a localização dos bens, o domicílio das partes e as regras de competência tributária.

Essas mudanças podem afetar quem montou uma holding ou estruturou doações considerando regras e avaliações anteriores. E a vida também muda: casamento, divórcio, nascimento de filho, venda da empresa.

Quem investe conhece a ideia de rebalancear a carteira de tempos em tempos. O planejamento sucessório merece o mesmo cuidado.

Uma revisão a cada mudança relevante de lei, objetivos ou da vida da família.

Referência:

Lei Complementar nº 227/2026 — texto atualizado.

E se eu ainda
não me sentir pronto?

Se eu tivesse esperado me sentir pronta, ainda estaria sentada na mesa ao lado da piscina.

A prova tem data marcada. A sucessão não avisa.

Começar cedo não obriga ninguém a fazer tudo agora. Às vezes, o primeiro passo é juntar os documentos e fazer a conta.

E a pressa atrapalha, como na minha primeira vez no mar: doação é definitiva, e a holding pode envolver custos de montagem e manutenção, contabilidade e obrigações societárias e fiscais.

Nem todo patrimônio precisa de holding.

Em resumo.
O importante é começar.

O esporte me ensinou a começar antes de me sentir pronta, a ir devagar e sempre, a aceitar a boia emprestada e a levantar a cabeça para mirar o próximo ponto. No patrimônio, isso vira lista, conta, liquidez, revisão e conversa em família. Cada patrimônio, cada família, vai ter uma solução diferente. O que vale para todas é começar.

A prova tem data marcada. A sucessão não avisa.

Natália Zucchi

Advogada e Wealth Planner na Valor Investimentos

Para aprofundar o tema, conheça também os conteúdos da Vai Investir sobre
planejamento sucessório,
previdência privada,
ITCMD e
gestão patrimonial.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui orientação jurídica, tributária, sucessória ou financeira individualizada. Alíquotas, bases de cálculo, isenções e regras de incidência tributária dependem da legislação aplicável e das características da transmissão. Os instrumentos de planejamento patrimonial possuem custos, condições e riscos específicos e devem ser avaliados conforme os objetivos e a situação de cada família.

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