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Reforma na tributação dos investimentos: o que vem por aí? VAI Investir - Portal de conteúdos de Investimentos e Educação Financeira
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Análise e Opinião

Análise e Opinião

Reforma na tributação dos investimentos: o que vem por aí?

Por
Jhady Vasconcelos

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Na última semana, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que redesenha boa parte das regras de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras no país. A MP já vale enquanto tramita no Congresso, mas pode sofrer ajustes ou até caducar se não for votada em 120 dias.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as isenções atuais custam cerca de R$ 41 bilhões por ano aos cofres públicos e dificultam o financiamento da dívida federal. A MP pretende nivelar o campo de jogo, atraindo mais recursos para o Tesouro e simplificando regras que hoje variam de ativo para ativo.

A ideia central é unificar alíquotas e reduzir isenções, criando um sistema mais simples e, ao mesmo tempo, ampliando a arrecadação. Veja, ponto a ponto, como o texto afeta cada classe de investimento a partir de 1º de janeiro de 2026:

Renda fixa (CDB, Tesouro, debêntures)

  • Como é hoje: tabela regressiva de 22,5 % a 15 %, conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado.
  • Como fica: alíquota única de 17,5 %, independentemente do prazo.
    • Na prática, quem segurava o título por mais de dois anos pagará um pouco mais de imposto do que paga hoje; em contrapartida, prazos curtos tendem a ser levemente beneficiados.

Fundos de renda fixa e multimercados

  • Alíquota também passa a 17,5 %.
  • O governo estuda acabar com o mecanismo do come‑cotas (adiantamento semestral do IR), mas isso ainda não foi definido no texto.

Ações

  • Isenção: em vez de R$ 20 mil por mês, o investidor terá R$ 60 mil por trimestre para vendas sem IR.
  • Lucro acima do teto: paga 17,5 %, seja operação normal ou day trade.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): alíquota sobe de 15 % para 20 %.

Criptoativos

  • Cai a isenção de R$ 35 mil mensais.
  • Ganho de capital em qualquer valor será tributado em 17,5 %.
  • Fica autorizado o compensar perdas (mesma lógica usada para ações).

FIIs e Fiagros

  • Dividendos: passam a pagar 5 % de IR.
  • Ganhos na venda de cotas: alíquota cai de 20 % para 17,5 %.
  • CRIs e CRAs dentro de fundos de papel continuam isentos, evitando bitributação

Fundos de infraestrutura (FI‑Infra)

  • O texto indica tributação de 5 % sobre dividendos e ganhos, mas a redação ainda gera dúvidas e deve ser discutida no Congresso.

Títulos antes isentos (LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures incentivadas)

  • Toda a lista de letras de crédito e debêntures incentivadas passa a ter 5 % de IR.
  • A mudança busca diminuir a distância entre a remuneração desses papéis e a dos títulos públicos.

Próximos passos

  • A MP já está em vigor, mas precisa do aval de deputados e senadores até meados de outubro.
  • Até lá, parlamentares podem alterar pontos sensíveis — especialmente os que reduzem isenções populares entre pequenos investidores.
  • Caso não haja votação dentro do prazo, o texto perde a validade.

O que fazer agora?

Esse pode ser um bom momento para avaliar títulos com vencimentos mais longos, que ainda contam com isenção de imposto. Garantir essas condições antes que as novas regras passem a valer pode trazer vantagens na rentabilidade líquida a longo prazo.

Converse com seu assessor de investimentos para revisar sua carteira e ajustar a estratégia conforme o novo cenário.

 
 


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